SV & VIGNY, LDA & SALOMÃO VIAGEM ADVOGADO
10 anos

Propriedade Intelectual

Através da marca SALOMÃO VIAGEM MARCAS DE MOÇAMBIQUE presta os seguintes serviços:

Perguntas frequentes:

  1. Que documentos são necessários para o registo de marca? Resposta (R): Os documentos necessários para o registo de marca são: Estatutos reconhecidos da entidade requerente, Alvará ou Cópia do Boletim da República que  publicou a entidade requerente, Procuração com poderes especiais devidamente reconhecida notarialmente, em caso de registo por intermédio de mandatário-Agente Oficial da Propriedade Industrial, imagem da marca (reprodução gráfica), descrição do sinal, indicação da classe do produto ou serviço a registar de acordo com a mais recente classificação de Nice e especificar os produtos e serviços a registar na referida classe, indicação de cores.
  2. Quanto tempo leva o registo de uma marca? R: Em regra o registo de uma marca (depósito do pedido a concessão do registo) leva 90 dias, mas pode levar mais tempo (indeterminado) se entretanto houverem vicissitutes ao longo do processo do registo tais como: irregularidades formais, oposição, reclamação e ou recurso.
  3. Quais são os custos oficiais e honorários para o registo de uma marca? R: O registo de marca é por classes, e as taxas oficiais pelo registo de direitos da Propriedade Industrial constam de uma tabela disponível no sitio oficial do Instituto da Propriedade Industrial de Moçambique que também  pode ser facultada por nós ao interessado. Os honorários pelos serviços de registo, defesa da marca e outros, são comunicados a cada cliente interessado através do envio da respectiva tabela ou cotação em vigor na empresa, sendo passível de significativos descontos o cliente que tiver a registar marcas em maior número de classes e/ ou estabelecer uma relação de serviços de médio e longo prazo.
  4. Qual é o prazo para submissão de Declaração de Intenção de Uso? R: O prazo para a submissão da Declaração de Intenção de Uso (DIU), é de 12 meses que começa a contar 6 meses antes do fim dos primeiros 5 anos do registo da marca e termina 6 meses depois dos primeiros 5 anos do registo da marca.
  5. Que documentos são necessários para a Declaração de Intenção de Uso? R: Para a  Declaração de Intenção de Uso é necessário apenas o documento que legitime o declarante, neste caso uma Procuração devidamente reconhecida notarialmente a favor de mandatário (Agente Oficial da Propriedade Industrial). Se for o mesmo mandatário que efectuou o registo da marca cuja Declaração de Intenção de Uso deve ser submetida, não será necessário nenhum outro documento para a prática deste acto senão o valor da respectiva taxa e honorários pela prestação do serviço.
  6. Qual é o custo para a Declaração de Intenção de uso? R: A resposta dada a questão 3 é aplicável a esta questão.
  7. A pesquisa prévia de marca é obrigatória? R: Não é obrigatória, é facultativa e por classe.
  8. O registo nacional de marca tem efeitos nos restantes países do mundo? R: O registo nacional de marca só produz efeitos a nível nacional, a não ser que o interessado, a partir de Moçambique e do órgão competentente (IPI), efectue o registo internacional ou regional da marca, indicando para o efeito os países nos quais pretende registar a marca, devendo para o efeito pagar as taxas correspondentes a protecção das marca nessses países.