Agosto 9, 2019
RESUMO: O estudo das marcas coletivas1 é dos de pouca harmonia na doutrina das marcas, fato igualmente notório no domínio da legislação a ela respeitante nos diversos ordenamentos jurídicos, especialmente na dos países mais cotados na ciência jurídica. Neste sentido, escreveu CÉSAR BESSA MONTEIRO2 “O conceito de marca coletiva, é em meu entender, um dos mais complexos e de mais difícil delimitação no âmbito da Propriedade Industrial”, o autor, avança ainda que