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10 anos

Agosto 9, 2019

RESUMO: O estudo das marcas coletivas1 é dos de pouca harmonia na doutrina das marcas, fato igualmente notório no domínio da legislação a ela respeitante nos diversos ordenamentos jurídicos, especialmente na dos países mais cotados na ciência jurídica. Neste sentido, escreveu CÉSAR BESSA MONTEIRO2 “O conceito de marca coletiva, é em meu entender, um dos mais complexos e de mais difícil delimitação no âmbito da Propriedade Industrial”, o autor, avança ainda que

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Comentário Ao Acórdão Skechers Publicado No Boletim Da Propriedade Industrial Número 71 De 15 De Janeiro De 2014