SV & VIGNY, LDA & SALOMÃO VIAGEM ADVOGADO
10 anos

Agosto 2, 2019

RESUMO: Uma das incontornáveis matérias do Direito de Marcas é a relativa às “funções das marcas”, estudadas quer na perspetiva socioeconómica quer na perspetiva jurídica. Embora o tema não seja atual, para Moçambique, país emergente no domínio da Propriedade Industrial e naturalmente no Direito de Marcas, ainda se afigura necessário o seu estudo. Aqui, serão objecto de análise, apenas, as funções jurídicas, sobre as quais há muito que se tem discutido; tendo até aqui sido identificadas três principais funções, a saber: função distintiva, função de garantia ou de qualidade e função atrativa ou de publicidade.

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Comentário Ao Acórdão Skechers Publicado No Boletim Da Propriedade Industrial Número 71 De 15 De Janeiro De 2014