SV & VIGNY, LDA & SALOMÃO VIAGEM ADVOGADO
10 anos

Agosto 2, 2019

O Acórdão SKECHERS que aqui será comentado é particularmente importante para a jurisprudência e doutrina moçambicana em matéria de marcas em virtude de ter sido o primeiro a se debruçar sobre aspetos substantivos do Direito de Marcas à luz do Código da Propriedade Industrial vigente na altura da sua elaboração. A fim de dirimir a disputa do Direito a marca entre Recorrente e Recorrido, este Acórdão discutiu o modo de aquisição do Direito a marca, distinção entre marca notoriamente conhecida e marca de prestígio. No entanto, nessa empreitada, os fundamentos teóricos e legais apresentados pelas partes para assegurar os seus interesses e mesmo a análise judicial dos incontornáveis conceitos para apreciação do caso, não foram sem margem de imprecisões, principalmente na distinção entre marcas notoriamente conhecidas e marcas de prestígio. Por essa razão, surgiu a ideia de examinar o referido Acórdão, comentando-o (principalmente na distinção entre marcas notoriamente conhecidas e marcas de prestígio), por forma a contribuir modestamente para o aperfeiçoamento do estudo das marcas no nosso país e melhoria da atividade jurisprudencial neste domínio.

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Comentário Ao Acórdão Skechers Publicado No Boletim Da Propriedade Industrial Número 71 De 15 De Janeiro De 2014